Aposentadoria da mulher policial

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) solicitou sua inclusão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7727, que está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal. Nessa ação, com relação à aposentadoria da mulher policial, são questionados os artigos 5º, caput e § 3º, e 10, § 2º, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019, que modificaram as regras de aposentadoria dos servidores policiais.

Esses dispositivos, ao adotarem critérios de aposentadoria iguais para homens e mulheres, vão contra a lógica constitucional e todas as emendas anteriores, que garantiam a igualdade material entre os sexos. Assim, houve violação dos princípios da dignidade humana, da igualdade material entre homens e mulheres e da proibição de retrocesso social, uma vez que, ao uniformizar as exigências para aposentadoria, o legislador restringiu o direito das servidoras, que eram beneficiadas por regras que levavam em consideração suas condições sociais e fisiológicas.

Como observa o advogado Rudi Cassel, que assessora a FenaPRF, “a diferenciação de critérios de idade entre homens e mulheres é uma prática constitucionalmente reconhecida. No entanto, a Emenda Constitucional nº 103/2019, ao reverter essa lógica, retrocedeu em vários aspectos e ampliou as desigualdades entre os sexos, o que deve ser rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal”.

O pedido de intervenção da Federação está aguardando análise do Relator, Ministro Flávio Dino.

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