Eleição FENAPPF: Listagem Final de candidaturas

Comissão Eleitoral divulga listagem final de candidaturas homologadas no processo eleitoral da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética da Federação Nacional dos Policiais Penais Federais (FENAPPF ).

O Presidente e Membros da Comissão Eleitoral designada para realizar as eleições dos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética da Federação Nacional dos Policiais Penais Federais (FENAPPF), conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de março de 2025, no uso de suas  atribuições legais e regimentais, e considerando as disposições eleitorais do estatuto da FENAPPF bem como Resolução 01/2025 de 20 de Março de 2025 da Comissão Eleitoral FENAPPF, resolvem:

Art. 1º. PUBLICA a inscrição e homologação no processo eleitoral da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética da Federação Nacional dos Policiais Penais Federais (FENAPPF) da chapa “Tradição e Experiência”  constituída pelos seguintes membros para Diretoria Executiva:  Gentil Nei E. S. da Silva (Presidente), Marcelo A. Ferreira (Vice-Presidente), Euclenes P. da Silva (Diretor de Patrimônio), Rita de C. B. Silva (Diretor de Secretaria), José R. R. de Lima (Diretor de Finanças), Renan G. Fonseca (Diretor Jurídico), Helder A. J. dos Santos (Diretor Parlamentar), Icaro M. P. S. Oliveira (Diretor de Comunicação e Divulgação), Raimundo G. C. da Rocha (Diretor Substituto), Marcos A. Dias (Diretor Substituto), e para o Conselho Fiscal pelos membros: Altair G. N. Junior (Membro do Conselho Fiscal), Marco A. A. Rocha (Membro do Conselho Fiscal), Fábio C. C.  (Membro do Conselho Fiscal), Daniela G. Rodrigues (Membro do Conselho Fiscal) e Adriano F. Rodrigues (Membro do Conselho Fiscal). Por fim, como candidatos ao Conselho de Ética constam os membros: Ricardo de C. Rodrigues (Membro do Conselho de Ética), Flávio M. B. de Lima (Membro do Conselho de Ética), Maurício J. M. F.  (Membro do Conselho de Ética),  Fabio V. R. (Membro do Conselho de Ética) e Gilson L. da S. Filho (Membro do Conselho de Ética).

Art. 2º. A presente resolução entra em vigor após publicação no site da FENAPPF.

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